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👮PACIFICAÇÃO

  • Ao receber a autorização de pacificação do local investigado as polícias Investigativa e Federal, podem expedir o mandado, de acordo com as especificações abaixo:

  • O mandado deve ser emitido no mínimo 2 dias antes da pacificação.

  • No mandado deve conter as informações [Dia e Hora ]

  • Somente as polícias Investigativa e Federal têm autonomia para iniciar a ação

  • Bandidos: Sem limites de contingente.

  • Polícia: Sem limites de contingente.

  • Permitido a aliança de três facções aliadas ( Lembrando, a facção a ser pacificada precisa informar as três facções aliadas até 1 dia após o anúncio da incursão)

  • Armamento Permitido: Livre

  • Permitido um Heli (ambos os lados)

  • Permitido no máximo 5 Blindados (incluindo veículos pessoais)

  • Loot liberado.

  • Caso a polícia venha a ganhar uma invasão, a facção ficará inativa por 24 horas.

  • Caso a facção seja pacificada, 50% dos itens do baú da facção são apreendidos.

  • Após expedido o mandado as facções ficam proibidas de retirar os itens do baú, podendo fazer uso apenas de essencial.

  • A polícia não pode adentrar nenhuma área vermelha sem uma Pacificação validada pela administração e sem aviso prévio. (Exceto casos de disparos contra a guarnição de dentro da favela).

  • É proibido o uso de adrenalinas e capacetes na pacificação

  • Caso haja abuso desta regra todos os membros terão seus itens zerados na cidade.

  • Proíbido voltar a ação

  • Caso reste apenas o ( sniper policial ou sniper bandido ) o mesmo tem duas alternativas, desistir da ação ou ir se movimentando rumo a organização que está defendendo/pacificando ele terá 3 minutos para decidir e caso não faça nenhuma das duas opções acima será considerada finalizada a ação.

  • Será autorizado uma pacificação a cada 15 dias dependendo das provas e dossiê apresentados

  • ( a facção que foi feita a tentativa ou pacificada só poderá ser investigada novamente após 30 dias )

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